ACSTJ de 14-05-2009
Acção executiva Título executivo Letra de câmbio Oposição à execução Ónus da prova
I -A força do título -no caso, da letra -manter-se-á nos seus precisos termos se e enquanto, em acção declarativa “instrumental” adrede instaurada -a oposição -, o devedor cambiário não fizer a prova de que não deve, ou de que deve montante diferente. II - Mas é a ele, como em qualquer outra acção, que compete fazer a prova do accertamento negativo que quer fazer; a ele compete fazer a prova de que a declaração literalmente incorporada como obrigação na letra não existe enquanto substantiva obrigação (ou existe em termos diferentes).
Revista n.º 146/06.1TBMDB-A.S1 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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