ACSTJ de 19-05-2009
Gravação da prova Modificabilidade da decisão de facto Poderes da Relação Arguição de nulidades Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I -O Tribunal da Relação faz bom uso dos seus poderes, não incorrendo, por conseguinte, em violação da lei processual, quando, num processo em que houve gravação dos depoimentos prestados, analisa os depoimentos prestados tendo em vista a alteração da matéria de facto, num caso em que o tribunal de 1.ª instância não valorizou esses depoimentos, em sede de motivação, considerando que a prova testemunhal apenas seria atendível desde que complementada com prova documental; impunha-se, na verdade, ao Tribunal da Relação apreciar a prova testemunhal a partir do momento em que afastou a interpretação do direito probatório material sustentada na decisão recorrida (arts. 653.º, n.º 2, e 712.º, n.º 1, al. a), e n.º 4, do CPC). II - A imperceptibilidade ou não da prova registada, não está no âmbito dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça.
Revista n.º 668/09 -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
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