ACSTJ de 21-05-2009
Acidente de viação Amputação Danos não patrimoniais Danos patrimoniais Danos futuros Cálculo da indemnização
I -Considerando as dores sofridas pelo Autor em consequência das lesões e das intervenções cirúrgicas a que teve de se sujeitar, e sobretudo o desgosto que teve em se ver com a coxa direita amputada pelo seu terço médio, alterando a forma como se via e era visto pelos outros, antes um homem saudável, trabalhador (condutor de máquinas) e alegre, afigura-se equitativo fixar a indemnização devida a título de danos não patrimoniais em 55.000€. II - Provando-se que, por causa das lesões sofridas, o Autor ficou com uma incapacidade parcial permanente de 65% a partir da data da consolidação, em 05-11-2001, tinha à data do acidente 50 anos de idade e auferia mensalmente a quantia ilíquida de 98.992$00, exercendo a profissão de condutor de máquinas, e que tais lesões são impeditivas do exercício da actividade de empregado fabril e de actividades na área da sua formação técnico-profissional, o que representa uma perda total da capacidade de ganho, mostra-se adequado fixar em 100.000€ o montante da indemnização devida a título de danos patrimoniais futuros.
Revista n.º 411/2001.C2.S1 -1.ª Secção Urbano Dias (Relator) Paulo Sá Mário Cruz
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