ACSTJ de 21-05-2009
Contrato de empreitada Defeitos Caducidade Reconhecimento do direito
I -O reconhecimento do direito, para ter eficácia impeditiva da caducidade, tem de ser concreto, preciso, sem margem de vaguidade ou ambiguidade. II - O simples facto da ré ter procedido a reparações no edifício não consubstancia aquele reconhecimento, tanto mais que se desconhece de que reparações se trata e se elas se reportam aos defeitos em causa na acção.
Revista n.º 5488/06.3TBMTS.S1 -2.ª Secção Abílio Vasconcelos (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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