ACSTJ de 21-05-2009
Juros de mora Liquidez Contagem dos juros
I -Alega o recorrente que os valores de que dependia a determinação do crédito eram do conhecimento do recorrido; isto, porém, não significa que tenha sido ele a dar origem à iliquidez; esta resultou da impossibilidade do tribunal provar o valor real, em concreto, da dívida. II - O recorrido devedor não teve uma actividade dirigida à indeterminação da sua obrigação, limitou-se a exercer o seu direito de contraditório, fazendo as contas de maneira diversa do recorrente credor. III - Assim, os juros de mora são apenas os que se vencerem após a fixação do montante em questão; e esta fixação só ocorre com o trânsito em julgado da decisão liquidatória.
Revista n.º 433/09 -2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Pereira da Silva Rodrigues dos Santos
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