ACSTJ de 21-05-2009
Litigância de má fé Multa
Considerando a insistência com que os recorrentes pretendem impor ao STJ as suas teses, bem como os expedientes que têm usado para impedir o trânsito em julgado da decisão, bem espelhada na pouca importância da questão suscitada em recurso -indeferimento duma alegada e inexistente falsidade, já há muito decidida -, entende-se que a multa a fixar o deve ser em montante próximo da média entre o mínimo e o máximo da multa prevista; assim, condenam-se as recorrentes como litigantes de má fé na multa de 50 UCs.
Agravo n.º 2793/08 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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