ACSTJ de 21-05-2009
Assunção de dívida Transmissão de dívida Obrigação pecuniária
I -Sustenta a recorrente que a assunção da dívida não pode ter lugar porque esta figura se reporta a obrigações pecuniárias e a obrigação que impende sobre o réu é de facere. II - Contudo, na transmissão de créditos ou dívidas a lei não exige aquela natureza pecuniária.
Revista n.º 298/06.0TVPRT.S1 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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