ACSTJ de 21-05-2009
Apoio judiciário Custas Sentença Trânsito em julgado
O requerimento de apoio judiciário foi apresentado depois do trânsito em julgado da decisão final; assim, nunca poderia o deferimento alcançar as custas já objecto de condenação.
Agravo n.º 466/09 -2.ª Secção João Bernardo (Relator) Oliveira Rocha Oliveira Vasconcelos
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