ACSTJ de 21-05-2009
Contrato de seguro Sub-rogação Responsabilidade extracontratual Reboque Navio Navegação marítima Negligência Culpa
I -Não se tendo provado a celebração, nem de um contrato de reboque, nem de um contrato de salvação, é à luz das regras da responsabilidade extracontratual que tem de ser apreciado um pedido de indemnização por danos provocados por um rebocador que interveio numa operação de recuperação de um tubo que se encontrava à deriva no mar. II - Estando provado que a causa real da perda do tubo foi a manobra de abordagem do rebocador, não é possível excluir a responsabilidade do seu proprietário invocando uma causa virtual do dano, aliás não demonstrada. III - Para determinar se o agente actuou com o grau de diligência que seria exigível, estando em causa uma actividade profissional para cuja execução se exigem particulares aptidões ou qualificações, há-de tomar-se como padrão o grau de diligência que seria de esperar de um profissional da área, medianamente competente e cuidadoso.
Revista n.º 1567/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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