ACSTJ de 21-05-2009
Compensação de créditos Responsabilidade contratual Obrigação de indemnizar Contrato de franquia
I -Na data da petição inicial e da contestação, o crédito invocado pela ré sobre a autora não se encontrava em situação de compensação, porquanto não se verificavam os seus pressupostos materiais; e daí não poder a compensação ser oposta à autora -a ré não era titular de qualquer crédito exigível coactivamente à autora. II - Com efeito, não só não estava reconhecida ou declarada a obrigação de indemnizar (fundada em prejuízos alegadamente sofridos por incumprimento de um contrato de franquia), como não se estava perante um crédito vencido, um crédito que possa dar direito à acção de cumprimento ou à acção de execução patrimonial.
Revista n.º 42/09.0YFLSB -7.ª Secção Mota Miranda (Relator) Alberto Sobrinho Maria dos Prazeres Beleza
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