ACSTJ de 21-05-2009
Acidente de trabalho Morte Embarcação Navio Nexo de causalidade Ónus da prova
I -Embora se verifique o elemento espacial (quanto ao alegado acidente de trabalho), uma vez que o local do trabalho do falecido era não apenas a embarcação, mas também toda a área da barra do Porto de Leixões e foi nesta área que ocorreu a sua morte, já os outros dois elementos -temporal e causal -não se acham verificados. II - Com efeito, não resulta da factualidade provada que, aquando do seu óbito, o falecido estivesse a trabalhar ou em actos de preparação ou relacionados com a sua actividade laboral; também não é possível estabelecer o indispensável nexo de causalidade entre o evento do qual terá resultado a morte da vítima e a sua actividade laboral. III - O que decorre dos autos é que apenas se sabe que a vítima foi encontrada a boiar na barra do Porto de Leixões, onde a embarcação se encontrava atracada; nada se sabe sobre as circunstâncias concretas em que aquela caiu à água.
Revista n.º 123/09.0YFLSB -2.ª Secção Oliveira Rocha (Relator) Oliveira Vasconcelos Serra Baptista
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