ACSTJ de 21-05-2009
Energia eléctrica Pagamento Preço Caducidade
I -Os consumos em média tensão (eléctrica) não se integram na excepção prevista no n.º 3 do art. 10.º da Lei n.º 23/96. II - Aos consumos em média tensão é aplicável o regime da caducidade do direito à diferença de preço, constante do n.º 2 do art. 10.º da Lei n.º 23/96. III - A Lei n.º 12/2008, de 26-02, que reviu a Lei n.º 23/96, não altera o referido em I e II.
Revista n.º 2628/08 -7.ª Secção Pires da Rosa (Relator) Custódio Montes Mota Miranda
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