ACSTJ de 21-05-2009
Assunção de dívida Transmissão de dívida Cheque Prescrição Alteração da causa de pedir Promessa unilateral Documento particular
I -De acordo com a causa de pedir e como a autora configurou a acção, o réu seria o assuntor de uma dívida que a sociedade X tinha para com a autora por fornecimento de peixe desta àquela, tendo o réu, alegadamente, passado os cheques dos autos para efeito dessa assumida obrigação; contudo, a autora não logrou provar os factos bastantes integradores dessa assunção de dívida por parte do réu e, mesmo, da venda da mercadoria. II - Não é legítimo que se lance mão de um sucedâneo -nova causa debendi -, ou seja, se passe de um contrato de transmissão singular de dívida (art. 595.º do CC) para uma promessa unilateral de pagamento de dívida (art. 585.º do CC), passagem para que parece concorrer o argumento constante do acórdão recorrido de que o cheque, uma vez prescrito, vale como documento particular, continuando a espelhar uma declaração de vontade do sacador de efectuar determinado pagamento, o que, em termos do caso concreto, significaria que oréu ao assinar os cheques -ora prescritos -declarou pretender efectuar os pagamentos correspondentes à autora.
Revista n.º 3756/08 -2.ª Secção Rodrigues dos Santos (Relator) João Bernardo Oliveira Rocha
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