ACSTJ de 21-05-2009
Acção executiva Título executivo Excesso de pronúncia Caso julgado Princípio da preclusão Documento particular Interpretação da declaração negocial Cessão de créditos Transacção judicial
I -Não implica a nulidade por excesso de pronúncia a circunstância de a Relação se ter pronunciado sobre a exigência da prova documental da obrigação exequenda, não obstante o apelante apenas ter invocado nas conclusões de alegação a falta de título executivo. II - Decidido no despacho saneador da oposição à execução que o exequente e o executado figuravam no título como credor e devedor, respectivamente, cujo recurso de agravo foi julgado extinto por deserção, a autoridade do caso julgado e o princípio da preclusão implicam a ineficácia do decidido sobre essa matéria no recurso de apelação. III - O sentido prevalente das declarações negociais consubstanciadas nos documentos dados à execução, envolventes de um contrato de constituição de obrigação de indemnizar e de um contrato de cessão do respectivo crédito deve ser determinado por via do critério da impressão de um declaratário normal colocado na posição do real declaratário. IV - Inverificado o condicionalismo constante do primeiro dos referidos documentos, interpretado em conexão com contemporâneo contrato de transacção, ocorre a inexistência de título executivo dotado de idoneidade para basear a acção executiva.
Revista n.º 179/09.6YFLSB -7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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