ACSTJ de 26-05-2009
Prestação de contas Contrato de mediação Pedido Confissão Princípio da adequação
I -Está obrigado a prestar contas o mediador de seguros (ora Réu) que cobrava os prémios dos seguros dos clientes da companhia de seguros (ora Autora) com a obrigação de lhos entregar, recebendo em contrapartida as comissões acordadas. II - Se, para além das contas que a Autora admite terem sido prestadas extrajudicialmente (relativas a determinado período temporal), outras deveriam ter sido prestadas (relativamente a actividade mediadora posterior do Réu), nada impedia a formulação de pedido de condenação no pagamento do saldo que ficou acordado na prestação de contas extrajudicial, o qual deverá ser considerado como um pedido provisório, susceptível de ser alterado pelas contas posteriores alegadamente devidas. III - Não se provando que o Réu estivesse obrigado a prestar outras contas para além das que ofereceu extrajudicialmente e que foram aceites pela Autora, não deveria ter sido absolvido daquele pedido, antes se impunha, até por força do princípio da adequação formal (art. 265.º-A do CPC), o conhecimento do pedido de condenação no saldo confessado pelo Réu, afigurando-se insustentável que a Autora tivesse de instaurar nova acção para obter a condenação do Réu a pagar-lhe o saldo já confessado por este, quando não se provou o respectivo pagamento.
Revista n.º 424/09 -1.ª Secção Moreira Alves (Relator) Alves Velho Moreira Camilo
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