Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 26-05-2009
 Contrato de compra e venda Imóvel destinado a longa duração Defeito da obra Abuso do direito Danos não patrimoniais
I -Incumbe aos Réus, na qualidade de vendedores do imóvel, e não ao construtor ou ao Condomínio, a responsabilidade perante os Autores, compradores de uma fracção do mesmo imóvel, pela reparação dos defeitos verificados e denunciados na acção, respeitantes a esta fracção.
II - Resultando dos autos e da própria natureza dos defeitos de que padece a fracção vendida que esses defeitos, ou alguns deles, poderão voltar a surgir, caso se proceda à sua eliminação sem que previamente se realizem as obras necessárias à reparação dos defeitos das partes comuns do edifício, ainda assim deverão os Réus reparar os defeitos na fracção, sem embargo de, previamente, e por iniciativa do Condomínio, se proceder à reparação dos defeitos existentes nas partes comuns que constituam a génese dos defeitos surgidos na fracção dos Autores, inexistindo abuso do direito por parte destes últimos na sua pretensão.
III - Provando-se que na fracção dos Autores se verificou o descolamento do parquet de madeira da sala, surgiram fissuras e manchas nas paredes dos dois quartos, surgiu também humidade no tecto da cozinha e da sala, com o consequente cheiro a mofo e aspecto degradado, causando aos Autores mal-estar e desgosto, evitando receber familiares eamigos, afigura-se equilibrada a condenação dos Réus no pagamento àqueles de indemnização no montante de 3.000€
Revista n.º 7059/04.0TBBRG.S1 -1.ª Secção Moreira Camilo (Relator) Urbano Dias Paulo Sá