ACSTJ de 26-05-2009
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Seguradora Direito de regresso Nexo de causalidade Ónus da prova
I -A prova de que o acidente, tal como se verificou, resultou do estado de alcoolização (2,41 g/litro) do condutor de veículo, traduz matéria de facto integrativa do nexo de causalidade naturalístico que está excluído dos poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça (art. 722.º, n.º 2, do CPC). II - O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto considerada admitida por acordo pelo Tribunal de l.ª instância, pois a indicação dos factos objecto de acordo não constitui caso julgado formal positivo (ver Assento do STJ n.º 14/94 de 26-05-94, DR I série A, de 04-1094, actualmente com valor de jurisprudência uniformizada) .
Revista n.º 122/09.2YFLSB -6.ª Secção Salazar Casanova (Relator) * Azevedo Ramos Silva Salazar
|