ACSTJ de 26-05-2009
Contrato-promessa de compra e venda Propriedade horizontal Fracção autónoma Objecto negocial Impossibilidade do cumprimento Nulidade do contrato
I -A constituição da propriedade horizontal não foi erigida pelo legislador como requisito prévio à celebração do contrato-promessa preparatório da celebração do contrato definitivo de compra e venda de uma fracção autónoma. II - Assim, se tiver sido celebrado um contrato-promessa de compra e venda e a constituição da propriedade horizontal não vier a acontecer, não existe a invalidade objectiva do contrato prometido, susceptível de conduzir à nulidade do contrato-promessa.
Revista n.º 58/09.7YFLSB -6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira João Camilo
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