ACSTJ de 28-05-2009
Oposição à execução Assinatura Falsificação Matéria de facto Prova pericial Força probatória Litigância de má fé Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I -A força probatória de um relatório pericial é apreciada livremente pelo tribunal, estando o STJ impedido de censurar a valoração feita pelas instâncias a respeito daquele. II - Na revista não se pode conhecer da parte do acórdão da Relação que decidiu manter a condenação do recorrente, pelo tribunal de 1.ª instância, no pagamento de multa e indemnização por litigância de má fé.
Revista n.º 11426/03.8TBVNG-A.S1 -2.ª Secção Álvaro Rodrigues (Relator) Santos Bernardino Bettencourt de Faria
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