ACSTJ de 28-05-2009
Acidente de viação Fundo de Garantia Automóvel Sub-rogação Prescrição
I -Nos acidentes de viação, quando o responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro obrigatório válido ou eficaz, a obrigação do FGA é autónoma em relação à do responsável civil. II - Há entre a obrigação do FGA e a do responsável civil uma solidariedade imperfeita, respondendo ambos, nas relações externas, perante o lesado, mas, nas relações internas, paga a indemnização pelo FGA, este fica investido nos direitos do credor, podendo pedir do lesante o que pagou ao lesado. III - A prescrição, para operar, necessita de ser invocada. IV - A invocação da prescrição pelo FGA não aproveita ao lesante. V - Se o FGA invocou a prescrição e a mesma foi julgada improcedente, não tendo este recorrido pago a indemnização, pode o mesmo exercer o direito de regresso sem que o lesante possa discutir no recurso se a obrigação do FGA estava ou não prescrita.
Revista n.º 529/04.1TBPFR.S1 -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Mota Miranda Alberto Sobrinho
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