ACSTJ de 28-05-2009
Acidente de viação Condução sob efeito do álcool Seguradora Direito de regresso Intervenção acessória
A seguradora do veículo que interveio num acidente de viação e foi demandada pelo lesado não necessita de requerer nesses autos a intervenção do condutor segurado alcoolizado (1,80 g/l) para depois exercer sobre ele, numa outra acção, o direito de regresso previsto no art. art. 19.º do DL n.º 522/85, de 31-12.
Revista n.º 296/09.2YFLSB -7.ª Secção Custódio Montes (Relator) Mota Miranda Alberto Sobrinho
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