Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-05-2009
 Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Benfeitorias úteis Obras Direito à indemnização
I -Na acção de despejo, o arrendatário pode pedir, em reconvenção, indemnização por benfeitorias que tenha realizado no local arrendado.
II - Para que determinadas obras sejam havidas como benfeitorias úteis é necessário que tenham aumentado o valor do local, em si mesmo considerado.
III - Pretendendo ser indemnizado por benfeitorias úteis cujo levantamento deteriore o imóvel, cabe ao arrendatário o ónus de provar essa deterioração.
Revista n.º 3495/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa