ACSTJ de 28-05-2009
Contrato de arrendamento Arrendamento para comércio ou indústria Benfeitorias úteis Obras Direito à indemnização
I -Na acção de despejo, o arrendatário pode pedir, em reconvenção, indemnização por benfeitorias que tenha realizado no local arrendado. II - Para que determinadas obras sejam havidas como benfeitorias úteis é necessário que tenham aumentado o valor do local, em si mesmo considerado. III - Pretendendo ser indemnizado por benfeitorias úteis cujo levantamento deteriore o imóvel, cabe ao arrendatário o ónus de provar essa deterioração.
Revista n.º 3495/08 -7.ª Secção Maria dos Prazeres Beleza (Relator) * Lázaro Faria Salvador da Costa
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