ACSTJ de 28-05-2009
Procedimento cautelar Recurso de agravo Despacho de recebimento Aclaração Alegações do recurso Contagem de prazo Deserção de recurso Constitucionalidade
I -Não havendo, em princípio, recurso de agravo para este STJ da decisão proferida em procedimento cautelar, já tal agravo é, também em princípio, verificados que sejam os demais pressupostos, admissível, se versar sobre acórdão da Relação que não se pronunciou quanto ao procedimento em si mesmo, mas apenas julgou o recurso interposto na 1.ª instância deserto por falta de tempestiva alegação. II - O prazo para a apresentação da alegação de recurso conta-se a partir da notificação do despacho que o recebeu e não após a notificação do despacho que aclarou este (o de recebimento), a pedido do agravado. III - Se o agravante só alegou decorrido o termo do prazo fixado no art. 743.º, n.º 1, do CPC, não obstante ter havido pedido de aclaração do despacho que admitiu o agravo, quanto aos efeitos atribuídos ao recurso, deve o mesmo ser julgado deserto, com a consequente extinção da instância recursiva. IV - Não é inconstitucional a interpretação dada ao art. 686.º, n.º 1, do CPC, no sentido de se entender que a mesma norma só se aplica, no que aqui importa, aos casos de aclaração do despacho recorrido e não também aos casos de aclaração do próprio despacho que admitiu o recurso.
Agravo n.º 85/09 -2.ª Secção Serra Baptista (Relator) * Álvaro Rodrigues Santos Bernardino
|