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ACSTJ de 02-07-1996
Título executivo Livrança Fotocópia autenticada Protesto Direito de acção
I - O portador de um livrança não pode exercer os seus direitos de acção contra o avalista que assinou o original, exibindo apenas uma cópia ou fotocópia autenticada daquelaI - Face ao disposto no artº 68º, aplicável às livranças, ex vi do artº 77º, ambos da LULL, o portador da cópia só pode exercer o seu direito de acção contra as pessoas que tenham endossado ou avalizado a cópia, sem exibição do original, por recusa da pessoa em cuja posse ele se encontra, se proceder previamente ao protesto certificativo de tal facto.
rocesso nº 464/96 - 1ª Secção Relator: Amâncio Ferreira *
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