Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Livrança Pagamento à vista Vencimento Avalista Protesto
I - A livrança emitida com data de vencimento em branco só por si não significa que se tratasse de título pagável à vista Só assim seria se na convenção de preenchimento de título isso ficasse estabelecido, pelo que na ocasião do preenchimento se tornava desnecessário apontar a época do vencimento.I - A função do protesto é dar a conhecer que o subscritor e principal responsável não pagou ou não satisfez, em tempo, a sua obrigação, e legitimar assim o portador a accionar os demais subscritores responsáveis.
II - Não sendo preciso protesto para accionar o aceitante do título, também se não mostra necessário que haja protesto para accionar o avalista do subscritor.
rocesso nº 210/96 - 1ª Secção Relator: Miguel Montenegro