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ACSTJ de 02-07-1996
Caso julgado
Tendo a 1ª instância considerado não existir qualquer contrato através do qual, e por incumbência do réu, o autor se obrigou a reparar o veículo dos réus, e tendo condenado estes por se verificarem os pressupostos do enriquecimento sem causa, a 2ª instância violou o caso julgado ao afastar a procedência da acção com assento em enriquecimento sem causa e fazê-la proceder a coberto do referido contrato
rocesso nº 343/96 - 1ª Secção Relator: Miguel Montenegro
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