Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Apoio judiciário Recurso para o STJ
I - Do artº 39º do DL nº 387B/87 resulta que não é admissível um segundo grau de recurso em matéria de apoio judiciário, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer o benefício do apoio judiciárioI - O verdadeiro fundamento da concessão deste benefício é a 'insuficiência económica' para suportar as despesas normais da acção e a apreciação deste fundamento reporta-se, em regra, a simples juízo de valor sobre matéria de facto, o que nunca justificaria a amplitude do recurso, nem mesmo, em bom rigor, o próprio recurso da Relação para este Supremo Tribunal que, em princípio, só conhece de matéria de facto.
rocesso nº 369/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima