Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Direito de preferência Arrendamento rural Forma do contrato Ónus da prova Excepção dilatória
I - Ao pretender exercer um direito de preferência com base na existência de um contrato verbal de arrendamento rural, na vigência do DL nº 385/88, de 25/1, à recorrente competia alegar e provar, que a falta de contrato escrito era imputável aos réus.I - Competia à recorrente alegar e provar que, notificados os réus para a redução a escrito do contrato, estes recusaram a ela proceder.
II - Não cumprido o ónus de alegar que a falta de contrato escrito era imputável aos réus, estamos perante uma omissão de um pressuposto processual em termos de excepção dilatória inominada que, atendo o disposto do artº 35º nº 5, do DL nº 385/88, de 25/1, conduz à extinção da instância. 0
rocesso nº 188/96 - 1ª Secção Relator: Herculano Lima