|
ACSTJ de 02-07-1996
Arrendamento Contrato-promessa de compra e venda Direito de retenção Denúncia de contrato
I - Tendo a ré obtido a entrega de andar com a celebração de um contrato de arrendamento feita em simultâneo com um contrato-promessa de compra e venda e tendo ficado clausulado entre as partes contratantes que as rendas pagas no âmbito do contrato de arrendamento se convertiam em reforço do sinal dado pela promitente compradora à promitente vendedora, as rendas ao serem convertidas em reforço de sinal deixam de consubstanciar a retribuição da cedência do andar, para se integrarem no sinal da promessa de compra e vendaI - Uma posse do andar em causa por parte de quem tem a posição jurídica de promitente comprador, mais precisamente, com a tradição da coisa objecto do contrato prometido, passou este a ter direito de retenção sobre o dito andar pelo crédito resultante do incumprimento. II - Não existe qualquer impedimento a que a ré denunciasse o contrato de arrendamento, não precisando de invocar qualquer fundamento.
rocesso nº 88173 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães
|