Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Matéria de facto Poderes do STJ Acidente de viação Comissário Presunção de culpa Limite da indemnização
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova.I - O nº 3 do artº 53º, do CC, estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem pelos danos que causar, aplicável nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização.
II - A presunção assenta na ideia de que dadas as circunstâncias especiais que ocorrem na condução de um veículo automóvel por meio de comissário, que justifica o agravamento da situação deste com a dita presunção de culpa.
V - A responsabilidade por culpa presumida estabelecida no artº 53º, nº 3 - 1ª parte, do CC, é aplicável à colisão de veículo do artº 506º, nº 1, do mesmo Código.
V - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, nos termos do artº 503º, nº 3, do CC, não tem os limites fixados no nº 1 do artº 508º do CC. 0
rocesso nº 64/96 - 1ª Secção Relator: Fernandes Magalhães