Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Apoio judiciário Recurso para o STJ Defesa por impugnação Escritura pública Prova testemunhal Litigância de má fé
I - As decisões sobre apoio judiciário, de que cabe sempre agravo, são apenas as proferidas no tribunal onde se requer esse benefício, por interpretação da norma do artº 39º do DL nº 387B/87, de 29/12I - A admissibilidade do recurso «independentemente do valor» constitui excepção à regra geral do artº 678º nº 1, do CPC, e só deve por isso considerar-se, normalmente, quanto a um grau de jurisdição.
II - A ré defendeu-se por impugnação ao contradizer directamente a afirmação da autora de que tomou de arrendamento à ré a totalidade de certo prédio urbano, sustentando que apenas lhe arrendou parte desse prédio logo desde início, quando o arrendamento ainda era verbal. E invoca factos tendentes a demonstrar que só parte do prédio foi arrendada, já que na restante exercia a ré a sua actividade.
V - O artº 393º, nº 3, do CC, permite a prova testemunhal para interpretar o teor de escritura pública, ou seja, o sentido que os outorgantes quiseram dar às declarações nela insertas.
V - A autora litigou de má fé ao valer-se de uma teoricamente possível interpretação do teor da escritura de arrendamento, mas sabendo que não foi isso o que realmente foi contratado e levado à prática, veio sustentar que lhe foi dado de arrendamento todo o prédio, quando ficou exuberantemente demonstrado que só tinha sido uma parte dele.
rocesso nº 17/96 - 1ª Secção Relator: César Marques