Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 02-07-1996
 Citação Nulidade secundária Prazo de arguição
I - A falta da 1ª instância ao efectuar a citação residiu apenas em se ter omitido a indicação do prazo para a defesa e a cominação respectiva O que constituiu uma nulidade, mas secundária.I - O prazo para arguir essa nulidade era de cinco dias, pelo que tendo-se o mesmo esgotado, a nulidade ficou sanada.
rocesso nº 283/96 - 1ª Secção Relator: Pais de Sousa