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ACSTJ de 02-07-1996
Recurso para o Tribunal Pleno
Em relação às decisões proferidas pelo STJ a partir de 5/1/96, não é admissível recurso para o tribunal pleno, que estava previsto nos artºs. 763º a 77º do CPC. 0
rocesso nº 88081 - 1ª Secção Relator: Martins da Costa
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