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ACSTJ de 25-06-1996
Acidente de viação Colisão de veículos Poderes do STJ
I - O regime previsto no artº 506º do CC para a colisão de veículos não é aplicável, se o acidente for da culpa exclusiva de um dos condutores.I - O STJ não pode alterar os factos dados como provados pelas instâncias, ao abrigo das duas excepções contidas no nº do artº 72º do CPC, caso não se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para os factos dados como provados ou que fixe a força dos meios de prova de que se serviram as instâncias. II - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso dos poderes contidos no artº 712º do CPC por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto. Mais elementos sobre este tema. 2
rocesso nº 88419 Relator: Amâncio Ferreira *
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