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ACSTJ de 25-06-1996
Documento autêntico Força probatória Poderes do STJ
I - Nos termos do nº do artº 72º do CPC, o STJ pode oficiosamente alterar os factos dados como provados pelas instâncias, desde que se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que fixe a força de determinado meio de prova.I - Face ao disposto no nº 1 do artº 371º do CC, o documento autêntico faz somente prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. Nunca o documento autêntico faz prova plena de declarações não ocorridas. II - O STJ não pode exercer censura sobre o não uso do poder anulatório contido no nº 2 do artº 712º do CPC por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto. Mais elementos sobre este tema. 2
rocesso nº 63/96 Relator: Amâncio Ferreira *
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