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ACSTJ de 25-06-1996
Letra Excepções Endossante
Na interpretação dominante da doutrina e da jurisprudência, não basta o simples conhecimento pelo portador, no momento em que adquire a letra, dos factos que fundamentam as excepções que o devedor poderia opor ao seu endossante (dele, portador), pois que também é necessário que o portador, em tal momento, tenha agido com a consciência de causar um prejuízo ao devedor
rocesso nº 2/96 Relator: Fernando Fabião *
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