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ACSTJ de 25-06-1996
Responsabilidade civil Seguradora Assunção de dívida
Se um terceiro paga parte do custo da reparação de uma máquina alheia, sem se demonstrar que se vinculou a esse pagamento e que houve acordo, de forma a concluir-se por assunção da dívida, o responsável inicial não fica desobrigado, embora se possa verificar razão para recomposição pecuniária entre aquele terceiro e o credor
rocesso nº 143/96 Relator: Cardona Ferreira *
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