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ACSTJ de 25-06-1996
Insolvência Devedor
I - À luz do então artº 1313º nº 1 do CPC, estando, entre o mais, em causa débitos de que os requeridos, apesar de fiadores, são devedores, juridicamente, principais, tendo prescindido do benefício de excussão prévia de bens alheios, não teria qualquer base legal a junção do valor do activo dos outros devedores ao valor do activo dos requeridosI -denticamente, face ao então artº 1314º al. a) do CPC, não há que eliminar, da respectiva presunção legal (não ilidida), qualquer execução em que esteja em causa algum dos referidos débitos.
rocesso nº 203/96 Relator: Cardona Ferreira *
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