Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-06-1996
 Penhora de direitos Notificação pessoal Nulidade Suprimento da nulidade
I - Na penhora do direito de trespasse e arrendamento, o sujeito da relação creditícia, sobre que recai o dever de prestar é o locador ou senhorioI - A penhora de um direito consiste na notificação ao terceiro devedor de que o crédito fica à ordem do tribunal. A notificação do executado não é aqui exigida, ao contrário do que sucede com a penhora de móveis e imóveis.
II - A notificação ao terceirodevedor terá de ser pessoal, segundo as regras das notificações pessoais a terceiros.
V - A intervenção do senhorio no processo, através de requerimento em que faz saber que já se encontrava notificado da penhora, a despeito da flagrante falta de notificação pessoal, tem o efeito de sanar a nulidade verificada.
rocesso nº 264/96 Relator: Machado Soares