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ACSTJ de 25-06-1996
Impugnação pauliana Pressupostos
I - Os pressupostos da acção do artº 610º do CC são os seguintes: a) Existência de um crédito; b) Que tal crédito seja anterior à celebração do acto impugnado, ou sendo posterior, ter o acto sido realizado dolosamente com o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor; c) Resultar do acto impossibilidade para o credor, de obter a satisfação integral do seu crédito, ou o agravamento dessa impossibilidade; d) Existência de má fé tanto do devedor como do terceiro, se o acto for oneroso, entendendo-se por má fé a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor; se o acto for gratuito, não se exige a má fé como condição de impugnaçãoI - Pretende-se dar, através da formulação da alínea b) do artº 610º do CC, a admissibilidade da impugnação, não só ao caso real de insolvência, mas também quando, embora solvente o devedor, surja para o credor impossibilidade prática de realizar o seu crédito, ou simples agravamento dessa impossibilidade, como seria o caso de conversão dos bens alienados em valores facilmente sonegáveis, de impossível, difícil ou dispendiosa execução. II - Também se deu maior amplitude ao preceito na medida em que se permite lançar mão da acção pauliana mesmo em caso de posterioridade do crédito, caso o acto impugnado seja realizado dolosamente com o fim de impedir a devida satisfação do credor.
rocesso nº 88308 Relator: Miguel Montenegro
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