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ACSTJ de 25-06-1996
Redução do pedido Alteração do pedido
I - A mera redução quantitativa do pedido não se configura, do ponto de vista técnicojurídico, como uma alteração do pedidoI - A alteração não se confina a uma modificação de forma ou de quantidade, implicando já uma modificação de substância ou de individualidade jurídica do pedido.
rocesso nº 17/96 Relator: Machado Soares
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