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ACSTJ de 25-06-1996
Acidente de viação Transgressão Negligência Presunção juris tantum Indemnização
I - Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de trânsito, cujo dano foi provocado por violação objectiva de uma norma do Código da Estrada, existe uma presunção juris tantum de negligência contra o autor da contravençãoI - O quantitativo da indemnização não pode ser fixado por operações aritméticas, por este processo de índole genérica não tomar em conta as particularidades de cada caso específico e mesmo outros factores - como os atinentes ao grau de desvalorização da moeda e outros - resultantes da experiência da vida, se pode dizer que são hoje de verificação usual.
rocesso nº 88298 Relator: Machado Soares
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