|
ACSTJ de 18-06-1996
Conversão do negócio jurídico Requisitos objectivos Requisitos subjectivos
I - Na conversão estamos perante uma revaloração dada pela ordem jurídica a um comportamento negocial das partes que não tem efeitos jurídicos, mediante a atribuição de uma eficácia sucedânea realizadora do fim visado pelo tipo negocial em vista, respeitando-se os requisitos de validade e de eficácia do negócio que se procurou celebrarI - A causa jurídica do negócio sucedâneo vai mergulhar nos elementos fácticos tradutores do comportamento negocial, assim se obtendo minimamente o fim prático que as partes procuravam realizar com o negócio nulo. II - O requisito subjectivo repousa na vontade conjectural ou hipotética das partes. V - Ela terá de ser o espelho da ponderação dos interesses em jogo, corrigida pela boa fé, positiva ou negativamente, isto é, impondo ou impedindo a conversão. V - Ou seja, o juiz terá agora de decidir se, de um ponto de vista subjectivo, o fim económico social concretamente visado pelas partes seria bastante para presumir que as partes o teriam querido, se soubessem que o negócio celebrado iria claudicar.
rocesso nº 230/96 Relator: Torres Paulo *
|