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ACSTJ de 18-06-1996
Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
São de considerar nulas as decisões das instâncias que não se pronunciam sobre o pedido do autor, expressamente formulado na petição inicial, solicitando que seja declarado titular de todos os direitos de anterior arrendatário comercial em relação a uma loja onde se encontra localizado o estabelecimento comercial que lhe fora entretanto trespassado
rocesso nº 91/96 Relator: Amâncio Ferreira *
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