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ACSTJ de 18-06-1996
Contrato-promessa de compra e venda Nulidades Promitente comprador Falta de assinatura Promitente vendedor Reconhecimento notarial Licença de utilização Abuso do direito
I - A não observância dos requisitos formais traçados no nº 2 do artº 40º do CC dá origem a uma nulidade típica, de conhecimento oficioso do tribunal.I - A falta de documento escrito é punida pelo nº 2 do artº 40º do CC. II - A falta de assinatura é paralela, em significado, à falta do seu reconhecimento presencial ou à falta de licença de construção ou de utilização, tudo entroncando no nº 3 do artº 410º do CC. V - Melhor reflexão das partes, visando a sua defesa contra a precipitação, facilidade de prova, publicidade, clareza de conteúdo, acautelar a posição de terceiros, certeza e segurança, são factores justificativos de todo o procedimento legal que determina certa forma. V - A parte que impediu a perfeição formal do contrato abusa do seu direito, violando a boa fé, ao tentar agora prevalecer-se do vício da invalidade. VI - Se prescindir dos requisitos formais do contrato e se pretende socorrer-se desta inobservância para se furtar ao cumprimento, tal exercício do direito é pré-ordenado a um fim que não é aquele para que o mesmo foi concedido. 1
rocesso nº 154/96 Relator: Torres Paulo *
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