Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-06-1996
 Sociedade comercial Destituição de gerente Justa causa
I - Salvo situações excepcionais, a destituição de gerente, pela assembleia geral da respectiva sociedade, é livreI - A existência de justa causa releva, nesse contexto, para não haver, ou haver, indemnização ao destituído.
II - Os factos a atender, para se integrar o conceito de justa causa, são os comprovados no processo judicial em que tal se discuta, inseríveis nas perspectivas abrangentes da deliberação questionada.
V - Está certa a condenação do exgerente recorrido na quantia que se liquidar em eventual execução de sentença, quando se comprova que utilizou as suas funções de gerente para fazer gastos pessoais que reflectiu na contabilidade da sociedade.
rocesso nº 102/96 Relator: Cardona Ferreira *