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ACSTJ de 18-06-1996
Embargos de terceiro Contrato de mandato Detenção Posse
I - Ao adquirir bens em nome próprio, servindo-se de dinheiro que não era seu e ao abrigo de um contrato de mandato, o recorrente ficou obrigado a transferir para a mandante os direitos adquiridos, em execução daqueleI - O mandatário é um mero detentor ou possuidor precário dos bens em causa, o que leva à improcedência dos embargos, por inexistência do fundamento posse.
rocesso nº 88438 Relator: Pais de Sousa
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