Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-06-1996
 Cheque Depósito bancário Condição suspensiva Enriquecimento sem causa Compensação
I - O pagamento de cheque ao seu portador, mesmo pelo banco sacado, deve considerar-se como feito sob a condição suspensiva de existência de saldo suficiente na conta do sacadorI - A falta de verificação dessa condição confere ao banco o direito de exigir a restituição do montante pago, com base em enriquecimento sem causa.
II - Se o portador do cheque tiver depositado esse montante em conta à ordem, no mesmo banco, este pode proceder àquela restituição através de lançamento a débito na conta e comunicação do facto ao seu titular, como compensação extrajudicial dos respectivos créditos.
rocesso nº 7/96 Relator: Martins da Costa *