Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-06-1996
 Empreitada Cumprimento defeituoso Excepção de não cumprimento Defesa por excepção Reconvenção
I - A excepção de não cumprimento respeita a contratos bilaterais ou sinalagmáticos, pois que as prestações têm que ser correspectivas e interdependentes, visto que a obrigação de cada uma delas, constitui a razão de ser da outra, devendo estar em causa obrigações essenciais e não meramente acessórias, e que haja, em princípio, simultaneidade no seu cumprimento, para que se não rompa o equilíbrio que as partes desejaram e a lei procura promover, entre as prestações, além de que assim se evitará o possível locupletamento, ou o difícil ressarcimento de uma das partes em relação à outra, o que feria o sentimento de justiçaI - O funcionamento da excepção apenas justifica um retardamento ou dilação na prestação devida, por quem dela beneficia, até que cesse o incumprimento da outra parte.
II - Na empreitada em que há uma correspectividade entre a entrega da obras e o pagamento do preço, uma vez que este é a razão de ser da outra e viceversa, em que os pagamentos eram feitos à medida que a obra ia sendo executada, tendo a empreiteira cumprido defeituosamente e não tendo eliminado os defeitos mesmo depois de tempestivamente avisada, e desde que o pedido de eliminação dessas deficiências não ofenda as regras da boa fé ou do abuso do direito, a dona da obra beneficia da excepção de incumprimento do contrato, no que respeita às obrigações da outra parte, só devendo cumprir o que lhe cabe, depois da eliminação dos defeitos averiguados.
V - A excepção de não cumprimento não tem que ser deduzida em reconvenção.
V - A excepção é um meio de defesa que consiste em alegação de factos novos relativamente aos apresentados pela parte contrária, e que visam obstar à apreciação do mérito da acção ou que, servindo de causa impeditiva, modificativa ou extintiva do direito invocado pelo autor, determinam a improcedência total ou parcial do pedido.
VI - No caso, a excepção do não cumprimento é de direito substancial, porque respeita à relação material controvertida, e dilatória, visto que o direito do autor não é exercitável imediatamente mas apenas no futuro, depois de cumprida a sua prestação.
VII - Diferentemente, a reconvenção é uma contraacção, consistente na dedução de um pedido distinto e autónomo contra o autor e não viabiliza apenas uma pretensão que é mera consequência da excepção invocada.
rocesso nº 36/96 Relator: Ramiro Vidigal