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ACSTJ de 18-06-1996
Contrato de prestação de serviço Revogação Justa causa
I - Constitui justa causa de revogação do contrato todo o facto, subjectivo ou objectivo, que ponha em crise a continuação do vínculo contratual ou, usando outra terminologia, que torne inexigível a um dos contratantes a sua permanência na relação contratualI - No contrato de prestação de serviço de longa duração, se a obtenção do resultado é importante, não menos o é a manutenção da relação de confiança e lealdade em que assentou esse contrato. O que equivale a afirmar que o que importa averiguar é se a conduta do obrigado à prestação pôs em crise essa necessária relação de confiança e de lealdade. II - O contraente médico prestador do serviço, ao denunciar à Ordem dos Médicos, eventuais irregularidades cometidas pelo outro contraente, agiu incorrectamente, violando o dever de lealdade que sobre ele impendia. A partir desse momento, deixou de existir entre os contraentes a necessária relação de confiança, que constituía o pressuposto indispensável da manutenção do vínculo contratual.
rocesso nº 219/96 Relator: Herculano Lima
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